sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SUZANE VON RICHTTHOFEN GANHA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL


Record-é-condenada-por-filmar-Suzane-Von-Richtthofen

Fonte: Conjur

Suzane Von Richtthofen, condenada, em 2006, a 38 anos de prisão por matar seus pais em 2002, conseguiu uma indenização contra a TV Record, pela emissora filmá-la sem autorização dentro da prisão. Além disso, a Record foi proibida de captar imagens novas de Suzane no presídio.

Em razão do aniversário de primeira década do crime, a emissora exibiu imagens de Suzane, dentro da prisão, sem sua autorização. Diante desse fato, ela buscou a Justiça requerendo uma indenização. Alegou que a exibição das imagens sem autorização geraram dano moral, por invadir sua privacidade e violar seu direito à imagem.

A sentença, da 21ª Vara Cível de São Paulo, confirmou os argumentos da autora, que as imagens violaram seu direito à imagem e sua privacidade, causando-lhe dano moral: “as imagens foram captadas de forma clandestina (...). Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa (...). Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos em relação aos quais adiante darei maior destaque.

Para decidir dessa forma, também levou em conta o Juiz os comentários do apresentador Marcelo Rezende, em seu programa "Cidade Alerta", transmitido pela emissora, comentários estes que afirmavam que Suzane está "totalmente gorda", que "engordou quase 10, 15 quilos": “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos kilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo!”, disse o Juiz.

Assim, baseado nesses fatos, o Juiz condenou a emissora em reparar Suzane moralmente em R$ 30 mil, impedindo ainda a Record de poder proceder com novas filmagens dela na prisão.

Escrito por: JHONSON CARDOSO GUIMARÃES NEVES

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