sexta-feira, 4 de março de 2011

Loucura confundida com arte!

O procedimento não causou sofrimento e morte ao animal em questão, cujo corpo foi obtido mediante autorização formal (documento por escrito), concedida pelo Centro de Vigilância Ambiental da Prefeitura do Recife, visando utilização exclusiva para fins artísticos – tal qual são concedidas autorizações para fins científicos.
O animal, que antes esteve em quarentena no aguardo de seus proprietários ou possível interesse de adoção, foi eutanasiado como procedimento padrão e final do processo legal e considerado necessário pelas autoridades sanitárias no controle de doenças transmissíveis a populações urbanas. Portanto, o cão não foi eutanasiado pelo artista, mas pelas autoridades responsáveis. O artista também não teve qualquer influência sobre os procedimentos adotados pelo centro municipal de controle de zoonozes.



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